quarta-feira, 21 de março de 2012

Moçambique/Financiamento do terrorismo na legislação moçambicana

21 março 2012/Rádio Moçambique http://www.rm.co.mz

O Governo reunido em Maputo, aprovou uma proposta de revisão do instrumento legal sobre a prevenção e combate ao branqueamento de capitais em Moçambique.

Esta revisão, segundo Alberto Nkutumula, porta-voz do Governo, tem por objectivo introduzir no ordenamento jurídico moçambicano a tipificação do financiamento do terrorismo como conduta criminosa e adequar o seu conteúdo aos novos padrões normativos.

A proposta Lei prevê ainda que qualquer crime que tenha uma pena superior a seis meses será considerado como tipificação ao branqueamento de capitais, desde que resulte em dinheiro e desse dinheiro possa ser ou pretender a lavagem ou branqueamento de capitais.

A proposta prevê uma pena de dois a 24 anos de prisão. A partir desta Lei, o Estado é obrigado a alargar o leque das sanções criminais subjacentes à lavagem de dinheiro.

«Os direitos ou bens que resultam de branqueamento de capitais são considerados dinheiro sujo e esse dinheiro não pode ser depositado directamente num banco porque a pessoa que o tem não pode justificar a proveniência», explicou Alberto Nkutumula.

Importa referir que, em 2001, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptou uma resolução alertando os Estados membros para a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Na sequência desta resolução Moçambique aprovou e ratificou, em 2002, a Lei que visa combater o crime organizado e transnacional.

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