5 maio 2016, Jornal GGN
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Jornal
GGN -- No julgamento da Ação Cautelar formulada pela Procuradoria-Geral da
República (PGR) que pediu o afastamento de Eduardo Cunha do cargo de deputado
federal e da função de presidente da Câmara dos Deputados, o ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, decidiu pela suspensão do
exercício do mandato do parlamentar. Em um relatório com 73 páginas, Teori
abordou as suspeitas que pesam contra o deputado, as manobras utilizadas por
ele e seus aliados para obstruir a justiça e impedir as investigações e o papel
de cada um dos poderes, em especial do Judiciário, de intervir diante do abuso
de poder.
O ministro do STF
disse em sua decisão que o Ministério Público descreveu “minuciosamente”
diversos fatos criminosos e praticados com desvio de finalidade por Eduardo Cunha,
que utilizou sua função de presidente da Câmara “para fins ilícitos e, em
especial, para obtenção de vantagens indevidas”.
De acordo com o
requerimento assinado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Cunha
estaria utilizando do cargo de deputado e da função de presidente da Câmara
para evitar que “as investigações contra si tenham curso e cheguem a bom
termo”, além de “reiterar as práticas delitivas, com o intuito de obter
vantagens indevidas”. Por isso, a medida cautelar