quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Timor-Leste/COMPROMISSO ELEITORAL : FRANCISCO GUTERRES “LU OLO”

29 fevereiro 2012/FRETILIN.Media http://www.fretilinmedia.blogspot.com (Timor-Leste)
jose.fern.teixeira@gmail.com



COMPROMISSO ELEITORAL

Eu, FRANCISCO GUTERRES “LU OLO”

Candidato-me para garantir a consolidação da Paz e Estabilidade, o reforço da Justiça rumo a um desenvolvimento equilibrado e sustentável. 

Vivemos experiências dolorosas alguns anos após a Restauração da Independência. Todos temos consciência disso. O culminar de tudo foi a crise 2006/2007 e o atentado de 11 de Fevereiro de 2008 contra a vida do Presidente da República. Todos sabemos que a crise de 2006/07 surgiu como o  ponto mais alto de  conflitos institucionais ininterruptos de 2002 a 2006 entre o então Presidente da República Kay Rala Xanana Gusmão e o Primeiro Ministro Dr. Mari Alkatiri. Por um lado tínhamos um Presidente da República, àquele que se considerava como o expoente máximo de uma figura supra-partidária e INDEPENDENTE mas  que nunca conseguiu aceitar ocupar o seu próprio espaço como Chefe de Estado e desenvolver uma postura de coabitação com um Governo com maioria quase qualificada no Parlamento Nacional. Em resumo o Presidente da República não sabia assumir a sua função de Chefe de Estado dentro do sistema político semi-presidencialista plasmado na Constituição da República Democrática de Timor-Leste. Não aceitava, assim, o sistema adoptado na nossa Constituição, Constituição aprovada pela Assembleia Constituinte presidida por “Lu Olo”, eu próprio, acabado de descer das montanhas e da mata após vinte e quarto anos de luta armada. Por outro, tínhamos uma expectativa muito grande de todo o povo querendo que a independência resultasse imediatamente numa melhoria significativa na sua vida. Mas os recursos ainda eram escassos e as instituições do Estado ainda por serem construídas. 

Participei na feitura da Constituição. Aprendi a gerir posições opostas na busca de consensos. Por isso, eu,  “Lu Olo”, estou naturalmente comprometido a  assumir, na sua plenitude, a defesa da Constituição, defesa essa que ficará garantida comigo como Chefe de Estado. Como consequência, não haverá conflitos institucionais capazes de provocar novas crises. Eu, “Lu Olo” não serei Presidente chefe da oposição, não farei oposição ao Governo ou ao Parlamento. Não exigirei a revisão da Constituição e, em particular, do sistema político preconizado porque acho que ele é o mais adequado para a nossa realidade política e social. Serei a favor da solidariedade institucional e do respeito pelas competências de cada órgão de soberania Todos os meus actos terão como base a Constituição da República e as Leis em vigor no país.

Assumirei com consciência a função de Chefe de Estado, como um cidadão dentre os cidadãos que deseja o reforço do Estado de Direito Democrático onde a participação dos cidadão em todo o processo de desenvolvimento político, social, cultural e económico deve ser dinamizada. Usarei a magistratura de influência para imprimir uma dinâmica de inclusão em todo o processo de desenvolvimento.

Serei Presidente de todos e para todos. Usarei os conhecimentos que tenho da Constituição e das Leis para defender uma cultura e vida institucionais a favor da paz, estabilidade rumo a um desenvolvimento inclusivo, sustentável e equilibrado e para reforçar o Estado de Direito Democrático.

Porque eu, Francisco Guterres “Lu Olo”

Candidato-me para garantir maior respeito pela Constituição e pelas leis. Carrego comigo experiências como Presidente da Assembleia Constituinte que adoptou a Constituição e, posteriormente, como Presidente do Primeiro Parlamento que adoptou Leis estruturantes do Estado de Timor-Leste. Levo comigo também a expriência dolorosa mas dignificante de vinte e quatro anos de resistência armada. 

No estudo das teorias encontrei a explicação científica de tudo que vivi e aprendi na prática durante décadas. Os anos de Ensino Superior que me conferiu o grau de Licenciatura em Direito pela Universidade Nacional Timor Loro Sa’e consolidaram os meus conhecimentos na área jurídica. Aprendi a abraçar ainda mais o princípio da legalidade nos nossos actos e da equidade e igualdade e justiça para todos.

Ao Presidente da República, como Chefe de Estado, é reservado um papel muito importante na nossa Constituição da República, no nosso sistema de exercício do poder democrático. O Chefe de Estado deve ser conhecedor das suas competências de modo a poder prevenir o surgimento de crises internas e a orientar o país no sentido de participar activamente na procura de soluções para eventuais crises regionais ou internacionais. 

Só um Chefe de Estado conhecedor das suas competências definidas na Constituição e que ao mesmo tempo possuidor de qualidades intrínsecas – simplicidade, modéstia, boa formação moral, intelectual e técnica, bom pai de família - pode melhor exercer o poder com moderação mas, ao mesmo tempo, com firmeza. A  Constituição reserva ao Chefe de Estado muitas funções. São, entre elas:

1. O Presidente da República deve  garantir a unidade nacional e do Estado, a integridade do território, a independência e soberania nacionais. A nossa Luta de mais de duas décadas trouxe como resultado a restauração da independência. A Constituição da República, a nossa Lei fundamental, deixa plasmado no seu artigo 1 (um) número 1 (um) que “A República Democrática de Timor-Leste é um Estado de Direito Democrático, soberano, independente e unitário, baseado na vontade popular e no respeito pela dignidade da pessoa humana”. Por outro, o número 1 (um) do artigo 2 (dois) torna claro que “a soberania reside no povo, que a exerce nos termos da Constituição”.  Mais adiante, a Constituição da RDTL atribui ao Presidente da República a função de unir em torno dele todo o povo sem qualquer tipo de discriminação com base em filiação político-partidária, em estatuto social ou económico, em confissões religiosas, origem étnica ou racial.  O Presidente deve garantir a unidade do Estado e o carácter unitário da República Democrática de Timor-Leste.

No domínio da cultura o Chefe de Estado deve  incutir um desenvolvimento progressista no sentido do reforço da identidade do nosso povo, imprimindo uma visão dinâmica da mesma que permita uma interacção permanente  e uma definição de espaços de coexistência e de intersecção entre a realidade sócio-cultural timorense, a sua origem milenária e a dinâmica da modernização do mundo contemporâneo e global.

2. O Presidente representa interna e externamente o país. Através das suas mensagens, da intervenção com carácter didático e genericamente orientador e pedagógico, da sua magistratura de influência, o Chefe de Estado adequa os seus discursos no sentido de corresponder às expectativas de todo o povo e de toda a Comunidade das Nações em prol da paz e estabilidade.  Um Presidente da República modesto e bem formado política e academicamente, saberá melhor escutar a sociedade, as famílias, as instituições públicas, sociais, privadas e religiosas e preocupar-se em persuadir e construir entendimentos, sempre que para tal lhe é exigido. Deve sempre saber incluir e buscar sólidos entendimentos em questões estruturantes da vida nacional. Deve, por outro lado, transmitir uma postura de integridade moral e política e assim, representar dignamente o país no plano interno e externo de modo a conquistar respeito de todo o povo e em todo o mundo e a aumentar a credibilidade internacional de Timor-Leste e do seu povo.

3. Sei igualmente que o Presidente da República é o guardião da Constituição. O Presidente faz o Juramento perante a Constituição em vigor. Assim, a sua primeira função é a de garantir o cumprimento da Constituição da República e das Leis, bem como dos Tratados Internacionais por nós ratificados e recebidos na nossa Ordem Jurídica Nacional. Esta função de guardião da Constituição e de reserva jurídica deve ser exercido quando é chamado a promulgar Diplomas Legislativos do Parlamento Nacional ou do Governo ou quando verifica as condições jurídicas para nomear titulares dos diferentes cargos políticos bem como do Presidente do Tribunal da última instância ou do Procurador Geral da República.

O exercício do poder de VETO  dos actos legislativos do Parlamento Nacional e do Governo e o de nomeação de várias entidades dos diferentes  órgãos de soberania e de outras instituições do Estado, bem como o da dissolução do Parlamento Nacional, em caso de crise institucional grave, e da convocação de eleições, fazem parte das competências do Presidente da República no exercício pleno das suas funções de Chefe de Estado.

Para mim, “LU OLO”, o poder de VETO deve ser exercido sempre que existam, e só quando existem inconstitucionalidades ou está em causa o interesse público, nomeadamente, pela paz e estabilidade nacionais. Por isso, pode ser exercido tanto o veto político como o jurídico. É importante para garantir o normal funcionamento do sistema de Governo e de outras instituições do Estado.  Não poderá ser exercido o poder de VETO movido por uma vontade de se opor ao Governo, de impedir o Governo de governar, nem poderá deixar de se fazer por cumplicidades com o Governo para o facilitar. O poder de VETO deve ser exercido sempre de modo ponderado tendo em consideração o bem comum, o interesse público, a legalidade constitucional, os direitos e as liberdades fundamentais dos cidadãos, valores universais plasmados na nossa Constituição.

4. Estou plenamente consciente que, como expressão da função de reserva política o Chefe de Estado tem o poder de dissolução do Parlamento Nacional. Entendo este poder como um poder de regulação e controlo do processo político, mas um poder não discricionário.  Sempre que uma maioria parlamentar provoca a demissão do Governo através de um voto de censura ou, sempre que o Orçamento Geral de Estado recebe voto maioritariamente contra no Parlamento durante duas vezes consecutivas num espaço de tempo máximo de sessenta dias, o Presidente da República deve imediatamente demitir o Governo e aguardar que se  reúna uma nova aliança parlamentar representativa da maioria para formar novo Governo. Não sendo bem sucedidos os eventuais esforços neste sentido, o Chefe de Estado deve dissolver o Parlamento e convocar eleições antecipadas, num período de noventa dias. O mesmo se verifica quando o programa do Governo não encontra aprovação do Parlamento Nacional duas vezes consecutivas e durante um período não superior a sessenta dias. A dissolução põe termo ao mandato do Parlamento Nacional e devolve a decisão aos eleitores através de novas eleições parlamentares. Assim, em Timor-Leste, o Presidente da República só pode exercer o poder de dissolução após a verificacão dos seguintes pressupostos: 

i. A existência de uma crise institucional grave;
ii. A impossiblidade prática de assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas por vias diferentes da dissolução;
iii. Com consulta prévia do Conselho de Estado e ouvidos os partidos políticos que compõem o Parlamento Nacional;

5. Como candidato eu sei que a Constituição da República Democrática de Timor-Leste reserva ao Chefe de Estado competências em matéria de política externa. São, entre outras, as seguintes competências:

i. Nomear e exonerar embaixadores sob proposta do governo;
ii. Aceitar a acreditação de diplomatas estrangeiros;
iii. Representar ao mais alto nível o país no plano internacional; 
iv. Orientar, em conjunto com o Governo, negociações de tratados internacionais ou acordos bilaterais no domínio da defesa e segurança;

6. Respeitarei sempre o princípio sagrado no exercício das funções que é o dever de cooperação e solidariedade institucional:  É de suma importância a cooperação com os outros órgãos de soberania em particular o Governo e o Parlamento Nacional. Para isso, o Primeiro Ministro tem o dever de informar regular e completamente o Presidente da República sobre os assuntos da política nacional tanto a nível  doméstico como internacional. No que se refere ao Parlamento Nacional o Presidente da República deve antecipadamente informar e solicitar a sua autorização sempre que pretenda efectuar viagens de estado ou oficiais para o estrangeiro. O Presidente pode igualmente solicitar a convocação de plenárias extraordinaárias do PN para se dirigir ao mesmo com objectivo de igualmente se dirigir a Nação. 

7. O Presidente da República é ainda o Comandante Supremo das Forças Armadas.  Exercerei esta função com a plena consciência de que é da responsabilidade do Governo iniciar diplomas legislativos e definir políticas que visem a criação, capacitação e desenvolvimento das Forças de Defesa. A função do Chefe de Estado é a de cooperar com o Governo e incutir permanentemente uma dinâmica de busca de soluções capazes de fazer das Forças Armadas uma instituição pronta para defender os valores democráticos, a constitucionalidade dos actos dos órgãos do Estado, a soberania e independência nacionais. Como garante do respeito pela Constituição e Leis, o Chefe de Estado deve igualmente garantir que as Forças de Defesa e de Segurança sejam profissionais e prontas a estar sempre do lado da constitucionalidade dos actos públicos e privados. Para isso deve estar atento ao desenvolvimento das F-FDTL e da PNTL bem como dos Serviços de Inteligência e contra-inteligência do Estado.

8. Concluindo:

A. Uma vez eleito, colocar-me-ei acima das disputas politico-partidárias e serei um Presidente de todos e para todos, o Chefe de Estado que se pretende instituir.

B. Como Presidente da República serei o Chefe de Estado leal à Constituição e as Leis em vigor na República Democrática de Timor-Leste Exercerei as minhas competências com autonomia institucional e respeitarei sempre as competências de outros órgãos de soberania.

C. No plano das relações externas assumirei uma postura de engajamento activo e construtivo assente no princípio de todos amigos e zero inimigos. Timor-Leste deve saber ser a ponte entre o Pacífico e a Ásia. E, explorando a sua fronteira histórico-cultural, deve abrir avenidas para uma projecção para a África, Europa e América através da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa - CPLP.

D. Como Presidente da República respeitarei em absoluto a independência dos Tribunais. Para o reforço da Justiça, usarei a minha magistratura de influência a favor da criação de meios para que as instituições de justiça possam cumprir as suas obrigações de fazer justiça com celeridade.

E. Como Presidente da República procurarei encontrar entendimentos e consensos possíveis no seio da sociedade, assumindo a função de moderador e árbitro do sistema.

F. No exercício das minhas funções, estimularei a consulta como base para o entendimento e, de modo discreto e sempre no sentido de evitar conflitos políticos, colocar-me-ei na posição de ser consultado, de consultar e de advertir, sempre que necessário.

G. Durante o meu mandato como Presidente tudo farei para reforçar o sentido de estado. Empenhar-me-ei para orientar toda a sociedade para os grandes objectivos nacionais para os quais reforçarei a cooperação com todos os órgãos de soberania.

H. Como Presidente tudo farei para lembrar à sociedade as tarefas fundamentais da Nação. Serei a ponte necessária e indispensável entre as legislaturas que me antecederam e as futuras, sempre no sentido de se assumir o princípio da contuidade e perpetuidade do Estado. Chamarei atenção para a comunhão democrática de todos os Partidos Políticos na busca de soluções estruturantes para os problemas nacionais e do Estado de Direito Democrático.

I. Serei um Chefe de Estado solidário. Usarei a minha magistratura de influência para tratar com mais respeito e maior sentido de responsabilidade a questão dos Combatentes da Libertação Nacional e Veteranos da Luta pela Independência. Tudo farei para se encontratrem soluções que dignifiquem os beneficiários.

J. A questão dos idosos e outras populações mais necessitadas, das viúvas e órfãos da Luta de Libertação Nacional merecerá toda a minha atenção. Apresentarei propostas claras de solução dignificantes para todas estas questões sem discriminar qualquer grupo mas sempre com o objectivo de melhor enquadrar estas franjas da população na sociedade e de as libertar de qualquer dependência.

K. A agenda ambiental não será descurada por mim enquanto Chefe de Estado. Estarei atento à questão do ambiente e da sustentabilidade do desenvolvimento. Como Presidente da República  tudo farei para contribuir no impulso da vida económica, social, cultural e intelectual da Nação.  Sendo filho do povo humilde serei sempre sensível aos problemas sociais no seio da sociedade onde a pobreza extrema atinge ainda uma grande parte das nossas populações. Como Chefe de Estado, em cooperação com o Governo e com outras instituições públicas e privadas, tudo farei para que os benefícios do Estado social inclusivo cheguem a toda a gente necessitada. Interessar-me-ei em especial pelas políticas públicas de educação e formação profissional, saúde, criação de emprego, combate à pobreza, habitação, saneamento básico, água potável e electricidade para todos e, em suma, a inclusão social e económica.

L. As questões da Juventude e da Igualdade do Género merecerão igualmente a minha atenção. Como Chefe de Estado dedicarei toda a minha atenção à questão da Juventude e da igualdde entre a mullher e o homem.  Manterei um diálogo regular com a sociedade civil e tradicional e comunitária, com a Juventude e as organizações femininas, com as confissões religiosas e organizações de defesa dos direitos humanos no sentido de se incluir todos na busca de soluções justas e equilibradas  para estes problemas de que a nossa sociedade ainda padece.

M. Defenderei o princípio constitucional de liberdade religiosa e serei o garante da execução deste princípio na sua integridade.

N. A questão da violência doméstica e do abuso sexual, em particular do abuso sexual de menores e da pedofilia deverá merecer a atenção de toda a nossa sociedade. Como Presidente da República interessar-me-ei totalmente por todas estas questões e, em diálogo permanente com toda a sociedade e as intituições públicas e privadas, religiosas e tradicionais, procurarei mobilizar todos no sentido de se cerrarem fileiras numa frente de combate sem tréguas com vista a erradicação destes males do nosso país e no mundo.

O. A questão da assistência materno-infantil e da redução da mortalidade nestes domínios específicos da saúde e do desenvolvimento social e do acompanhamento da criança até a idade escolar é um imperativo inadiável. Como Presidente da República procurarei contribuir para a definição de políticas e a aprovação de programas que vinculem toda a sociedade no respeito pelos direitos das mães e das crianças timorenses. O Estado deve garantir o direito à uma nutrição equilibrada até aos cinco anos de idade. Toda a sociedade deve contribuir para um crescimento saudável das nossas crianças. Nisto serei intransigente em nome do interesse de toda a Nação e do futuro do nosso povo.

P. A questão das doenças endémicas e infecto-contagiosas merecerão a minha particular atenção. A minha intervenção será no sentido de se exigir dos órgãos competentes do Estado e de toda a sociedade que se juntem no combate e na prevenção do tuberculose, da malária, do dengue e, muito particularmente, do HIV/SIDA.

Q. Timor-Leste pode e deve ser o exemplo no cumprimento dos Objectivos do Desenvolvimento do Milénio (MDG). Como Chefe de Estado acompanharei de perto os programas do Governo e intervirei, sempre que for necessário, a nível interno ou internacional, no sentido de reforçar as medidas programáticas do Governo em prol da prossecução dos Objectivos do Desenvolvimento do Milénio. 

R. Como Presidente da República serei sempre um factor de estabilidade política e de paz  e de desenvolvimento. Em cooperação com o Governo tudo farei no sentido de contribuir para que o desenvolvimento do país se faça de modo sustentável, erradicando a pobreza, eliminando as assimetrias entre o campo e a cidade, reduzindo as diferenças, criando iguais oportunidades para todos e maior inclusão social e económica, aumentando as capacidades e, reforçando as instituiçoes de modo a poderem funcionar com normalidade e no estrito respeito da Constituição e das Leis em vigor na República Democrática de Timor-Leste. 

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