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domingo, 22 de maio de 2016

Brasil/O PAPEL DO VICE-PRESIDENTE DURANTE O PROCESSO DE IMPEACHMENT



19 maio 2016, Revista Consultório Jurídico http://www.conjur.com.br (Brasil)

Por Ricardo Lodi Ribeiro e Nina Pencak

No início do dia 12 de maio de 2016, com base no artigo 86 da Constituição, sacramentou-se, com mais de dois terços dos integrantes do Congresso, a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

O encerramento da votação no Senado Federal significou, nos termos da Constituição, a admissibilidade do pedido de impeachment, que, por se tratar de requerimento embasado em suposto crime de responsabilidade, passará a tramitar na Câmara Alta, sob presidência do presidente do STF.

Ocorre que, com o afastamento da presidente Dilma e, ato contínuo, assunção do cargo pelo vice-presidente Michel Temer, instaurou-se, no país, momento político e jurídico sem qualquer precedente.

Hoje, é possível afirmar que temos dois presidentes: Michel Temer, eleito como vice, que se convencionou chamar de presidente em exercício ou presidente interino, e Dilma Rousseff, presidente afastada por, no máximo, 180 dias.

Diferente da postura de Itamar Franco, que iniciou, oficialmente, a escolha de seus eventuais ministros quando assumiu a Presidência provisoriamente no período de afastamento de Collor, Temer, após a primeira fase da admissibilidade do julgamento de Dilma, ocorrida na Câmara, já se reunia com partidos de oposição e