Os cidadãos estrangeiros
estão interditos de criar estabelecimentos de ensino do
nível primário no país, segundo o estabelece o Regulamento do Ensino Particular recentemente aprovado pelo
Ministério da Educação (MINED).
A medida entra em vigor a 1 de Janeiro de 2015 e, segundo Eurico Banze, porta-voz do MINED, a mesma não tem efeitos retroactivos, razão por que as instituições em funcionamento e criadas por cidadãos estrangeiros deverão se manter funcionais, devendo apenas regularizar a sua situação para se enquadrarem no novo dispositivo.
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