terça-feira, 12 de abril de 2016

Brasil/Corte Interamericana de Direitos Humanos: ‘Vemos situações típicas de um Estado de exceção’ no Brasil’



11 abril 2016, Forum http://www.revistaforum.com.br (Brasil)


Roberto Caldas, presidente da entidade, critica métodos da Operação Lava Jato e alerta para ‘ameaças à estabilidade institucional’ no país

Para Roberto Caldas, juiz brasileiro e presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), no Brasil hoje há “situações típicas de um Estado de exceção”, com “situações anormais aceitas como naturais por parte da população”.

Em entrevista publicada nesta segunda-feira (11/04) pelo jornal argentino Pagina/12, Caldas foi instado a comentar o processo de impeachment por que passa a presidente brasileira, Dilma Rousseff, e os métodos da Operação Lava Jato, que investiga esquemas de corrupção e pagamento de propinas a políticos brasileiros por parte de empreiteiras que prestam serviços para empresas estatais.

O jurista diz ver “com preocupação o avanço de elementos próprios de um Estado de exceção no Brasil”. “Recordemos que já tivemos a experiência de golpes na Venezuela em 2002 e em Honduras em 2009 e
esperamos que isso não aconteça novamente em nosso continente”. Segundo ele, nos dois casos a CIDH considerou que houve um golpe de Estado.

“Não podemos olhar para o lado quando surgem ameaças à estabilidade institucional através de situações anômalas que podem terminar com a legalidade. Hoje não se põe fim à democracia com a intervenção de forças armadas, agora isso acontece por meio de outros mecanismos. A situação do Brasil preocupa muitos povos latino-americanos”, afirmou.

“O mais grave, no entanto, é que haja uma parte da sociedade que defende a quebra dos princípios elementares, que apoia a violação de garantias fundamentais e da privacidade de pessoas que sequer estão sendo processadas”, disse o presidente da CIDH.

Questionado se a afirmação se tratava de uma referência à gravação e à divulgação do áudio de chamadas telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inclusive de conversas entre o ex-presidente e a presidente Dilma, Caldas diz não querer “mencionar diretamente nenhum caso”, mas se referir a “situações anormais, perigosas para o Estado de Direito”.

Segundo o jurista, o Brasil conta com uma lei “que permite a gravação telefônica e seu uso como meio de provas em um processo penal”, mas a divulgação das gravações não está prevista na lei, “que só permite que se transcreva o que foi dito, mas jamais se pode divulgar o áudio da gravação”.

“O vazamento à imprensa de um processo que está sob segredo judicial é uma violação séria e se isto se repete com frequência configura uma excepcionalidade ao regime constitucional”, afirmou. De acordo com o presidente da CIDH, a divulgação na imprensa de um processo que transcorre em segredo judicial é vetada “em primeiro lugar para não violar a autoridade do Poder Judicial, em segundo para não afetar a marcha da investigação e por último para não afetar a imparcialidade dos magistrados que julgam a causa através da pressão da opinião pública”.

“Para nós a função da imprensa é fundamental”, disse o jurista, sustentando que “a liberdade de expressão é um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito”. No entanto, “a liberdade de expressão não é absoluta e não pode se antepor a direitos humanos fundamentais e à garantia de um processo justo. A divulgação indiscriminada de gravações não pode violar a dignidade e a privacidade dos cidadãos”, concluiu Caldas.

O juiz brasileiro Roberto Caldas tomou posse em meados de fevereiro na presidência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Eleito para o cargo em novembro de 2015, o jurista sergipano, de 53 anos – 30 dos quais de prática profissional – já respondia pela entidade desde o primeiro dia do ano, mas sua posse formal foi agendada para coincidir com a inauguração do ano judicial interamericano e o período ordinário de sessões de julgamento.

Entre as principais atribuições da CIDH está zelar pela correta aplicação e interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos por todos os países que ratificaram o tratado, de 1969.

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