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segunda-feira, 28 de setembro de 2009

MICHELETTI IMPÔS ESTADO DE SÍTIO (SECRETO!) EM HONDURAS



Bandeira de protesto em manifestação pró-Zelaya

28 setembro 2009/Vermelho http://www.vermelho.org.br

O governo golpista de Roberto Micheletti decretou o estado de sítio em todo o território de Honduras, suspendendo as liberdades constitucionais de expressão, de imprensa, de associação e união, de livre circulação e os direitos dos presos. A medida foi tomada no Conselho de Ministros na terça-feira (22), um dia depois da volta do presidente Manuel Zelaya, mas só publicada pelo diário oficial no sábado, e numa edição que permaneceu secreta até o anoitecer deste domingo (27).

Em uma leitura brasileira, o Decreto de Micheletti pode ser comparado ao Ato Institucional Nº 5 da ditadura brasileira: um golpe dentro do golpe, prenunciando uma fase ainda mais sinistra e liberticida, dentro de uma escalada ditatorial.

Ao mesmo tempo, é uma prova de fogo para os homens públicos e os meios de comunicação que vinham flertando com os gorilas de Tegucigalpa, um pouco por toda a América latina, a exemplo das Organizações Globo no Brasil. Assim como é uma confissão muda do quanto o retorno do presidente Zelaya abalou os fundamentos do regime de 28 de junho.

Liberdades constitucionais suspensas
O estado de emergência tem de 45 dias: ou seja, vai até duas semanas antes das eleições marcadas para 22 de novembro, que os golpistas apresentam como promessa de normalização. Até lá, suspende a vigência de cinco artigos da Constituição hondurenha, a saber:

Artigo 69: "A liberdade pessoal é inviolável e apenas dentro da lei poderá ser restringida ou suspendida temporariamente".

Artigo 72: "É livre a expressão de pensamento por qualquer meio de difusão, sem censura prévia".

Artigo 78: "Garante-se as liberdades de associação e de reunião sempre que não sejam contrárias à ordem pública e aos bons costumes".

Artigo 81: "Toda pessoa tem direito de circular livremente, sair, entrar e permanecer no território nacional. Ninguém pode ser obrigado a mudar de domicílio ou residência, exceto em casos excepcionais e dentro da lei".

Artigo 84: "Ninguém pode ser preso ou detido, exceto em virtude de mandato escrito de autoridade competente, expedido com as formalidades legais e por motivo previamente estabelecido na lei".

O Artigo 4º do Decreto ordena: "Deter toda pessoa que seja encontrada fora do horário de circulação estabelecido, ou de alguma maneira se presuma como suspeitosa por parte das autoridades policiais e militares". Linhas abaixo, um detalhe sinistro: "todo recinto policial do país" manterá um registro dos presos políticos, "fazendo constar o estado físico do detido, para evitar futuras denúncias por supostos delitos de tortura".

Rádio e TV na mira de Micheletti
Uma das medidas ditatoriais do chamado Decreto Executivo PCM-M-016-2009 autoriza a Polícia nacional e as Forças Armadas a "suspender qualquer rádio-emissora, canal de televisão ou sistema a cabo que não ajuste sua programação às presentes disposições" – ou seja, "que ofendam a dignidade humana, a funcionários públicos, ou atentem contra a lei e as resoluções governamentais, ou de qualquer modo atentem contra a par e a ordem pública".

A imprensa hondurenha pró-golpe, ao noticiar o decreto, citou a Rádio Globo e o Canal 36 de TV como em vias de serem fechados. O site do diário ultramichelettista El Heraldo acusa os dois veículos de "fortes críticos do governo de Roberto Micheletti" e, suprema ilegalidade, de "transmitirem constantemente declarações de Manuel Zelaya".

O Decreto secreto só veio a público graças à Rádio Globo e ao Canal 36, que noticiaram seu conteúdo. O assunto chegou a ser indagado durante a coletiva de imprensa neste domingo, em que Carlos López Contreras, o chanceler golpista, ameaçou a embaixada do Brasil de "perder sua condição diplomática" dentro de de dias. Uma jornalista estrangeira perguntou "se é verdadeiro um certo rumor que corre por Tegucigalpa", de suspensão das liberdades civis. Contreras, cinico, respondeu: "Não tenho conhecimento".

Logo depois da coletiva, as primeiras xerocópias do Estado de Sítio começaram a vazar para os correspondentes estrangeiros. Constatou-se então que a assinatura de Contreras figura em terceiro lugar no Decreto Executivo. E o Decreto secreto veio à luz, em sua monstruosa feiura.

"Duas páginas que dão medo"
Pablo Ordaz, jornalista enviado a Tegucigalpa pelo diário espanhol El País – insuspeito de simpatias esquerdistas – comentou: "O Decreto Executivo PCM-M-016-2009 ocupa apenas duas páginas, mas são duas páginas que dão medo. Porque no final o que assinalam é que a liberdade dos cidadãos fica, a partir de agora, por 45 dias, à mercê dos militares e policiais a quem Micheletti deu carta branca."

O regime de Micheletti argumentou, em defesa de seu decreto, que as liberdades constitucionais podem ser suspensas, com base no Artigo 187 da Carta Magna hondurenha. Esta prevê a exceção "em caso de invasão do território nacional, perturbação grave da paz, epidemia ou qualquer outra calamidade geral". O Artigo seguinte (188), deixa claro que em tais casos vige a Lei de Estado de Sítio.

O presidente Zelaya – que, por ironia, os michelettistas acusam de violar a Constituição – ficou sabendo do Decreto na embaixada do Brasil, onde se abriga desde seu retorno a Honduras, dia 21. Para Zelaya, "é uma barbaridade que indigna".

O presidente eleito voltou a estimular seus seguidores à resistência pacífica. A Resistência planejou para esta segunda-feira um grande protesto na capital, assinalando três meses do golpe.

Veja também:

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Clique aqui para ter acesso à Constituição da República de Honduras (em espanhol)

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Brasil/Ministro de Lula enaltece a ditadura militar

Celso Lungaretti (*)

16 outubro 2008/Pátria Latina

Em nome dos valores que nortearam sua criação e afirmação, o Partido dos Trabalhadores não pode omitir-se diante das declarações que o ministro de Minas e Energia Edison Lobão acaba de dar, enaltecendo a ditadura militar.
Em nome da coerência com os princípios democráticos e valores civilizados, que tem por missão defender, o Governo Lula precisa exonerá-lo o quanto antes.
Qualquer outra atitude representará o atestado definitivo de falência moral e política, tanto do PT quanto do Governo Lula.
Participando de um evento em SP, Lobão fez elogios entusiásticos ao ditador Ernesto Geisel e ao regime militar, que, para ele, "foi um momento em que o Brasil reencontrou seu futuro, sua vocação para o desenvolvimento."
Segundo Lobão, aquela fase de torturas e genocídios não deve nem mesmo ser qualificada como ditadura, pois "ditadura mesmo foi com o Getúlio [Vargas]".
Para o ministro de Lula, o período de arbítrio mais recente não passava de "um regime de exceção, autoritário, com Constituição democrática, que fazia eleições regularmente".
Deu para entender? "Regime de exceção, autoritário", todos sabem, equivale a ditadura. Lógica também não é o forte desse ministro que começou na Arena (partido de sustentação do regime militar), passou pelo PFL/DEM e agora é um dos representantes do PMDB no Governo Lula.
As eleições feitas "regularmente" (ou seja, nem sempre, pois podiam ser suspensas por ordem da caserna) não impediam que os eleitos fossem destituídos, quando não se vergavam suficientemente aos tiranetes de plantão. Até governadores acabaram defenestrados e o Congresso Nacional várias vezes esteve fechado para expurgos.
Afora, claro, o fato de que durante 21 anos o Brasil teve como presidentes da República apenas generais, que eram eleitos "regularmente" pela alta oficialidade militar.
Finalmente, a tal "Constituição democrática" tinha o nome alternativo de Ato Institucional nº 5 e completará 40 anos no próximo dia 13 de dezembro. Eis alguns dos seus trechos:
Art 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.
§ 1º - Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.
Art 3º - O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.
Parágrafo único - Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos.
Art 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.
Art 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:
III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
a) liberdade vigiada;
b) proibição de freqüentar determinados lugares;
c) domicílio determinado,
§ 1º - o ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.
Art 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, mamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.
§ 1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares.
Art 7º - O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.
Art 10 - Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
Art 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.

* Celso Lungaretti, 58 anos, é jornalista e escritor. Mantém os blogs O Rebate, em que disponibiliza textos destinados a público mais amplo; e Náufrago da Utopia, no qual comenta os últimos acontecimentos.